Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025710 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CASO JULGADO FORMAL APENSAÇÃO ACTO DE MERO EXPEDIENTE |
| Sumário: | Não é susceptível de reclamação para a conferência, pretendendo-se a não apensação de um processo crime para efeitos instrutórios, um despacho que nada decidiu nesse sentido, havendo até já caso julgado formal sobre a necessidade de tal diligência instrutória. |
| Nº Convencional: | JSTA00031422 |
| Nº do Documento: | SA119900703025710 |
| Data de Entrada: | 01/26/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. CP82 ART314. LPTA85 ART9 N2. |