Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023639 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS DESPACHO DO RELATOR ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | A via adequada para o Ministerio Publico reagir contra o despacho do juiz que ordena alegações complementares apos a junção de documentos e a da reclamação para a conferencia, nos termos do n. 3 do art. 700, aplicavel por força do art. 726, ambos do Codigo de Processo Civil e, este ultimo, por seu termo, aplicavel por força do art. 102 da LPTA, e não a da arguição de nulidade, ja que aquele despacho deu cobertura a referida junção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031326 |
| Nº do Documento: | SA119900329023639 |
| Data de Entrada: | 02/20/1986 |
| Recorrente: | VEGA , ROBERTUS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2612 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART543 N1 ART542 ART543 ART700 N3 ART726. LPTA85 ART9 N2 ART102. |