Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023639
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
DESPACHO DO RELATOR
ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:A via adequada para o Ministerio Publico reagir contra o despacho do juiz que ordena alegações complementares apos a junção de documentos e a da reclamação para a conferencia, nos termos do n. 3 do art. 700, aplicavel por força do art. 726, ambos do Codigo de Processo Civil e, este ultimo, por seu termo, aplicavel por força do art. 102 da
LPTA, e não a da arguição de nulidade, ja que aquele despacho deu cobertura a referida junção.*
Nº Convencional:JSTA00031326
Nº do Documento:SA119900329023639
Data de Entrada:02/20/1986
Recorrente:VEGA , ROBERTUS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2612
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART543 N1 ART542 ART543 ART700 N3 ART726.
LPTA85 ART9 N2 ART102.