Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001357
Data do Acordão:05/07/1964
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Sujeito a consideração de um Ministro, por despacho de outro, o seu "concordo com a informação favoravel a pretensão do requerente", não se pronunciando aquele acerca do caso, em face de um requerimento para o efeito apresentado, e de haver-se como de indeferimento tacito a omissão e, assim, de admitir-se o recurso com fundamento em violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00000713
Nº do Documento:SAP19640507001357
Data de Entrada:04/26/1963
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6319.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 ART52.