Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022137
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA
SERVENTE
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSALARIADO
ASSALARIADO EVENTUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - O Decreto - Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Decreto-Lei n.
191-C/79, de 25 de Junho, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia.
II - Consequentemente, estão incluidos na carreira de "auxiliar de serviços gerais" os trabalhadores admitidos como simples "serventes".
III - Nos termos do n. 15 do art. 5 do citado Dec. - Reg. n.
10/83, o cargo de "auxiliar de serviços gerais" abrange, para alem das funções normalmente desempenhadas por simples serventes de limpeza, outras actividades referidas naquele n. 15, quando necessario.
IV - De qualquer modo, o Dec. Reg. n. 10/83 so inclui na carreira de auxiliares de serviços gerais agentes profissionalizados, assalariados permanentes por oposição aos assalariados eventuais ou adventicios.
Nº Convencional:JSTA00025279
Nº do Documento:SA119870402022137
Data de Entrada:01/14/1985
Recorrente:MOREIRA , LISETE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1782
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 ART5 N13 N15 ART6 ART9 ART14 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG644 PAG647.