Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028005
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRESUNÇÃO LEGAL
PRAZO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Não perde a legitimidade para impugnar o despacho de indeferimento do recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final de concurso, de acordo com o n. 2 do art. 47 do Reg. do S.T.A., o candidato que veio a ser nomeado no âmbito do mesmo concurso.
II - Existindo prazo legal como o fixado no n. 2 do art.
34 do Dec. Lei n. 498/88, de 30/XII, o indeferimento tácito é de presumir decorrido esse prazo e não o findo no n. 2 do art. 3 do Dec. Lei n. 256-A/77.
III - O acto proferido sobre recurso hierárquico de despacho que homologara lista classificativa de concurso não conduz à extinção da instância por perda de objecto do recurso contencioso interposto do presumido indeferimento tácito daquele recurso se o mesmo manteve parcialmente o acto em causa e a recorrente requereu a substituição daquele objecto ao abrigo do art. 51 da Lei de Processo.
Nº Convencional:JSTA00035648
Nº do Documento:SA119921015028005
Data de Entrada:01/16/1990
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT. DESP MINPLAT DE 1990/02/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR2.
LPTA85 ART51.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART9 N1 N2 ART12 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34 N2.