Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:080/13.9BEBRG
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LEGITIMIDADE
CREDOR COM GARANTIA REAL
Sumário:O credor que tenha interesse na conservação da garantia patrimonial sobre os bens do devedor não é titular de um interesse legalmente protegido na declaração de nulidade ou anulação do imposto liquidado a esse devedor e não é, por isso, parte legítima na impugnação judicial da liquidação respetiva.
Nº Convencional:JSTA000P25251
Nº do Documento:SA220191204080/13
Data de Entrada:02/19/2019
Recorrente:A........., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: