Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/13.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/04/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE CREDOR COM GARANTIA REAL |
| Sumário: | O credor que tenha interesse na conservação da garantia patrimonial sobre os bens do devedor não é titular de um interesse legalmente protegido na declaração de nulidade ou anulação do imposto liquidado a esse devedor e não é, por isso, parte legítima na impugnação judicial da liquidação respetiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25251 |
| Nº do Documento: | SA220191204080/13 |
| Data de Entrada: | 02/19/2019 |
| Recorrente: | A........., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |