Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0898/07 |
| Data do Acordão: | 01/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | IMPEDIMENTO JUIZ |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 122 do CPC, "Nenhum juiz pode exercer as suas funções, em jurisdição contenciosa ou voluntária": "Quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenha tido intervenção como juiz de outro tribunal, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso". II - As situações de impedimento previstas nesta norma (ter proferindo a decisão recorrida ou ter tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso) estão dependentes de uma condição anterior inultrapassável, terem ocorrido no mesmo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064754 |
| Nº do Documento: | SA1200801100898 |
| Data de Entrada: | 10/22/2007 |
| Recorrente: | STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA NORTE DE 2007/08/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART122 N1. |
| Aditamento: | |