Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0898/07
Data do Acordão:01/10/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:IMPEDIMENTO
JUIZ
Sumário:I - De acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 122 do CPC, "Nenhum juiz pode exercer as suas funções, em jurisdição contenciosa ou voluntária": "Quando se trate de recurso interposto em processo no qual tenha tido intervenção como juiz de outro tribunal, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso".
II - As situações de impedimento previstas nesta norma (ter proferindo a decisão recorrida ou ter tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso) estão dependentes de uma condição anterior inultrapassável, terem ocorrido no mesmo processo.
Nº Convencional:JSTA00064754
Nº do Documento:SA1200801100898
Data de Entrada:10/22/2007
Recorrente:STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TCA NORTE DE 2007/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART122 N1.
Aditamento: