Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/08
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA MUNICIPAL
REGULAMENTO
LEI HABILITANTE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EFICÁCIA
Sumário:I - Um regulamento municipal aprovado em 1994 que não contêm a indicação da lei habilitante é formalmente inconstitucional (art. 115.º, n.º 7, da CRP, na redacção de 1982).
II - Impondo o art. 68.º-B do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, na redacção dada pela Lei n.º 26/96, de 1 de Agosto, que os regulamentos municipais que tenham por objecto a fixação de regras relativas à construção, fiscalização e taxas de operações de loteamento e de obras de urbanização sejam publicados no Diário da República, é ineficaz um regulamento enquadrável nesta disposição que apenas foi publicitado através de edital.
III - A falta de publicidade exigida por lei para um acto de conteúdo genérico do poder local implica a sua ineficácia jurídica, que tem como consequência não poderem com base nele serem impostas obrigações aos particulares (artigo 122.º, n.º 2 da CRP/92, actual artigo 119.º, n.º 2 da CRP).
Nº Convencional:JSTA00065895
Nº do Documento:SA2200907080964
Data de Entrada:02/23/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CONST76 ART115 N7 ART122 N2.
DL 448/91 DE 1991/11/29.
CPPTRIB99 ART99.
CPA91 ART135.
CPC96 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 220/2001 DE 2002/05/22.; AC STA PROC516/06 DE 2006/11/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PÁG547-548.
Aditamento: