Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048142
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE.
LICENCIAMENTO.
QUOTA DE MERCADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – O método de cálculo da quota de mercado, sendo essencialmente um método da ciência económica só é judicialmente sindicável se for manifestamente errado ou desadequado.
II – A fundamentação dos actos administrativos tem por finalidade, para além de obrigar a entidade decidente a ponderar nas respectivas razões, esclarecer o seu destinatário normal destas últimas, as quais não têm que ser necesariamente válidas ou concretas.
Nº Convencional:JSTA00061335
Nº do Documento:SA120041202048142
Data de Entrada:10/16/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA COMÉRICO E SERVIÇOS DE 2001/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 218/97 DE 1997/08/20 ART8.
PORT 739/97 DE 1997/09/26 N11.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.; AC STA PROC337/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC356/02 DE 2004/06/24.
Aditamento: