Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01809/03
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:INCOMPETÊNCIA MATERIAL.
MATÉRIA CONTRA ORDENACIONAL.
DECISÃO QUE NÃO DÁ SEGUIMENTO ÀS QUEIXAS.
Sumário:I - A decisão do ICP-ANACOM, autoridade recorrida, que no âmbito das suas atribuições, não dá seguimento às queixas apresentadas pela recorrente contenciosa, versando sobre pretensa matéria contra-ordenacional, por alegada violação dos Regulamento de Exploração de Serviço Fixo de Telefones (RESFT) e do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (RERPT), está excluída, por lei, do âmbito da jurisdição administrativa.
II – Competentes para conhecer da legalidade de tal decisão, se recorrível, são os tribunais comuns (cf. artº4º, g) do ETAF na anterior redacção, artº artº61º do DL 433/82, de 27.10 e artº77º da Lei 3/99, de 13.01 e ainda os artº35, nº5 do DL 290-A/90, de 30.07 e artº47º, nº7 do DL 474/99, de 08.11).
Nº Convencional:JSTA0005387
Nº do Documento:SA12005051101809
Recorrente:A...
Recorrido 1:ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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