Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01809/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA MATERIAL. MATÉRIA CONTRA ORDENACIONAL. DECISÃO QUE NÃO DÁ SEGUIMENTO ÀS QUEIXAS. |
| Sumário: | I - A decisão do ICP-ANACOM, autoridade recorrida, que no âmbito das suas atribuições, não dá seguimento às queixas apresentadas pela recorrente contenciosa, versando sobre pretensa matéria contra-ordenacional, por alegada violação dos Regulamento de Exploração de Serviço Fixo de Telefones (RESFT) e do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (RERPT), está excluída, por lei, do âmbito da jurisdição administrativa. II – Competentes para conhecer da legalidade de tal decisão, se recorrível, são os tribunais comuns (cf. artº4º, g) do ETAF na anterior redacção, artº artº61º do DL 433/82, de 27.10 e artº77º da Lei 3/99, de 13.01 e ainda os artº35, nº5 do DL 290-A/90, de 30.07 e artº47º, nº7 do DL 474/99, de 08.11). |
| Nº Convencional: | JSTA0005387 |
| Nº do Documento: | SA12005051101809 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |