Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001683
Data do Acordão:02/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SOCIEDADE ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL
Sumário:A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. gozou de isenção de Contribuição Predial pelo periodo de 35 anos, que decorreu desde 18 de Janeiro de 1939 ate 18 de Janeiro de 1974. E assim, ilegal a liquidação daquela Contribuição relativa a rendimentos do ano de 1973.
Nº Convencional:JSTA00008233
Nº do Documento:SA219810225001683
Data de Entrada:12/04/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D 22183 DE 1933/02/11 BVI.
DL 28856 DE 1938/07/15 ART5.
DL 37847 DE 1950/06/03 ART3.
DL 503-B/76 DE 1976/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG1075.
AC STA PROC628 DE 1976/10/13.
AC STA PROC627 DE 1976/10/20.