Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/17.0BEAVR
Data do Acordão:11/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LICENCIAMENTO DE OBRAS
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção em que o recorrente acometeu o licenciamento camarário de uma obra se ele instaurou a causa após o decurso do prazo para impugnação de actos anuláveis e nenhum dos vícios por si arguidos se mostra potencialmente fautor de nulidade.
Nº Convencional:JSTA000P25157
Nº do Documento:SA1201911120242/17
Data de Entrada:10/11/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: