Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/17.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LICENCIAMENTO DE OBRAS CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção em que o recorrente acometeu o licenciamento camarário de uma obra se ele instaurou a causa após o decurso do prazo para impugnação de actos anuláveis e nenhum dos vícios por si arguidos se mostra potencialmente fautor de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25157 |
| Nº do Documento: | SA1201911120242/17 |
| Data de Entrada: | 10/11/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE ESPINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |