Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031484
Data do Acordão:04/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Para bem se aquilatar da verificação do requisito "mesmo fundamento de direito" a que se reporta a al. b) do do art. 24 do ETAF importa indagar se as situações de facto sobre que assentaram as soluções jurídicas em confronto apresentam ou não elementos ou características que as identifiquem como questões que deveriam merecer tratamento jurídico idêntico.
II - Não ocorre essa identidade se o acórdão recorrido se debruçou sobre um requerimento de certidões de um processo de licenciamento cujo requerente era apenas o técnico responsável dos projectos, enquanto que o acórdão fundamento se pronunciou sobre um requerimento de certidões de um processo de recurso em que o recorrente figurava como candidato preterido.
III - E isto porque os interesses em jogo, eram claramente diferentes desde logo porque no acórdão recorrido o recorrente não era o destinatário do acto final de licenciamento, nem sequer sendo por esse acto reflexamente afectado quer sendo de deferimento ou de indeferimento.*
Nº Convencional:JSTA00039342
Nº do Documento:SAP19940426031484
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC31484 - AC STA PROC27465 DE 1989/11/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART82 N1.
CPA91 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05.