Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000810 |
| Data do Acordão: | 05/04/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS TERMO DE ABERTURA LANÇAMENTO |
| Sumário: | Não pratica a infracção prevista no paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Transacções aquele que escritura o livro de registo a que se refere esta disposição so depois de ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00013244 |
| Nº do Documento: | SA219770504000810 |
| Data de Entrada: | 06/16/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESI-EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDUSTRIAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 468 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CIT66 ART67 PAR1. |