Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000810
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
TERMO DE ABERTURA
LANÇAMENTO
Sumário:Não pratica a infracção prevista no paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Transacções aquele que escritura o livro de registo a que se refere esta disposição so depois de ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura.
Nº Convencional:JSTA00013244
Nº do Documento:SA219770504000810
Data de Entrada:06/16/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESI-EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDUSTRIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:468
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CIT66 ART67 PAR1.