Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004780
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
ACTIVIDADE PRODUTORA
EXTRACÇÃO DE MADEIRAS
BENS DE EQUIPAMENTO
MONTA-CARGAS
MAQUINA DESCASCADORA
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:I - E de produção, nos termos do artigo 3, paragrafo
1, do Codigo do Imposto de Transacções, a actividade, exercida por conta propria, de corte, extracção e descasque de madeiras nas matas.
II - E integram-se na verba n. 23 da lista I, anexa ao dito Codigo os monta-cargas e maquinas descascadoras efectivamente destinadas a tal actividade.
III - Podem, assim, tais bens de equipamento ser adquiridos a coberto da declaração modelo n. 13 com isenção de imposto a base do artigo 5 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015373
Nº do Documento:SA219880113004780
Data de Entrada:06/12/1987
Recorrente:SILVIA-SOC DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART5.