Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29872A
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., de que depende, cumulativamente com os restantes requisitos enumerados nesse n. 1 a suspensão de eficacia do acto impugnado recai sobre o requerente o onus da alegação de factos capazes de levar a convicção de que da execução do acto provavelmente resultarão prejuizos e de que estes são dificilmente reparaveis.
II - As simples referencias conclusivas e os juizos de valor sem a concomitante alegação de factos que lhes sirvam de suporte são irrelevantes para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00033319
Nº do Documento:SA11991102229872A
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:TELES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/05/14 / DE 1991/08/28 / DE 1991/09/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.