Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29872A |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., de que depende, cumulativamente com os restantes requisitos enumerados nesse n. 1 a suspensão de eficacia do acto impugnado recai sobre o requerente o onus da alegação de factos capazes de levar a convicção de que da execução do acto provavelmente resultarão prejuizos e de que estes são dificilmente reparaveis. II - As simples referencias conclusivas e os juizos de valor sem a concomitante alegação de factos que lhes sirvam de suporte são irrelevantes para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00033319 |
| Nº do Documento: | SA11991102229872A |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | TELES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/05/14 / DE 1991/08/28 / DE 1991/09/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |