Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041414
Data do Acordão:11/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Havendo o recorrente afirmado certa data como a do recebimento da notificação do acto administrativo feita através de via postal normal e tendo presente a regra enunciada no n. 2 do art. 342 do Cód. Civil, cabe à parte que invoca a intempestividade o ónus da prova dos respectivos factos integrativos, pelo que revela a data indicada pelo recorrente à mingua da comprovação de qualquer outra.
II - A dilação prevista no art. 73 do C.P.A., sendo aplicável os prazos atinentes a procedimento administrativo não é no entanto relativamente ao prazo de recurso contencioso, pois que a lei (art. 29 da L.P.T.A.) afere o momento "a quo" daquele prazo em função da data de notificação, sendo que tal prazo é de natureza substantiva como a jurisprudência do S.T.A. o vem afirmando reiteradamente.
Nº Convencional:JSTA00050423
Nº do Documento:SA119981103041414
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:AZEVEDO , LUIS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1996/06/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ESTÁ APENAS EM CAUSA A QUESTÃO PRÉVIA DO INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N3.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART30 ART31.
CPA91 ART62 ART70 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39422 DE 1996/03/21.