Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014748
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao arguido-art. 29, n. 4, da CRP. v. art. 2, n. 4, do Cod. Pen - é aplicável em matéria contra- -ordenacional fiscal.
II - Princípio esse que é válido para o regime das contra ordenações fiscais não aduaneiras (DL 20-A/90, de
15-1) - arts. 27 e 28 do DL 433/82, de 27.10 e art. 4, n. 2, do RJIFNA.
Nº Convencional:JSTA00036470
Nº do Documento:SA219930127014748
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARREIRA , RAMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 N1 A ART28.
RJIFNA90 ART4 N2.
CPCI63 ART115.
CPTRIB91 ART35.
CP82 ART2 N4.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14676 DE 1992/12/02.
AC STA PROC14673 DE 1992/12/09.
AC TC 227/92 IN DR IIS DE 1992/09/12 PAG8498.