Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016577
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
FIANÇA
ACESSORIEDADE
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
Sumário:I - A acessoriedade prevista no art. 94 da Tabela do Imp. Selo
é meramente formal, que não substancial, não se referindo ao carácter necessariamente acessório da fiança, ut. art. 627 do Cód. Civil, mas ao próprio acto, em si, da concretização jurídica desta.
II - Assim, é passível de tal tributo a fiança constituída por acto autónomo do da obrigação principal, quer o contrato de que esta deriva esteja ou não expressamente taxado ou incluído na mesma tabela.
Nº Convencional:JSTA00039051
Nº do Documento:SA219931124016577
Data de Entrada:05/12/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART94 ART99.
CCIV66 ART627.
RIS26 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/02/28 IN AP-DR PAG193.
Referência a Doutrina:BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL PAG56.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG54.
MADEIRA CURVELO E OUTRO O IMPOSTO DE SELO PAG377.
MONTEIRO GUERREIRO E OUTRO O IMPOSTO DE SELO PAG385.