Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035486 |
| Data do Acordão: | 11/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPOSTA NÃO ESCRITA CONCEITO JURÍDICO SENTIDO VULGAR CULPA ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Não contém matéria de direito sem concluir a resposta a um quesito onde se afirma que "o produto da venda do trigo, cevada dística, cártamo, girassol, vendido pela Comissão dos Trabalhadores dos Ocupantes, com o conhecimento e colaboração do Réu, deu entrada no Centro Regional Reorganização Agrária de Beja". II - Assim, tal resposta não deve ter-se como não escrita. III - Quando um conceito jurídico - como a venda - pode ser tomado no seu sentido vulgar, o termo deixa de dever ser considerado no sentido jurídico e sujeito ao regime para este reservado. IV - Numa acção de indemnização com base na culpa é ao Réu e não aos AA. que cumpre alegar e provar factos que possam conduzir ao afastamento da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050393 |
| Nº do Documento: | SA119981126035486 |
| Data de Entrada: | 02/17/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ZICKERMAN , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART646 N4. CCIV66 ART342 N2. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES CONCEITO DE PROVA PÁG570. |