Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035486
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RESPOSTA NÃO ESCRITA
CONCEITO JURÍDICO
SENTIDO VULGAR
CULPA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Não contém matéria de direito sem concluir a resposta a um quesito onde se afirma que
"o produto da venda do trigo, cevada dística, cártamo, girassol, vendido pela Comissão dos Trabalhadores dos Ocupantes, com o conhecimento e colaboração do Réu, deu entrada no Centro Regional Reorganização Agrária de Beja".
II - Assim, tal resposta não deve ter-se como não escrita.
III - Quando um conceito jurídico - como a venda - pode ser tomado no seu sentido vulgar, o termo deixa de dever ser considerado no sentido jurídico e sujeito ao regime para este reservado.
IV - Numa acção de indemnização com base na culpa
é ao Réu e não aos AA. que cumpre alegar e provar factos que possam conduzir ao afastamento da mesma.
Nº Convencional:JSTA00050393
Nº do Documento:SA119981126035486
Data de Entrada:02/17/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ZICKERMAN , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART511 N1 ART646 N4.
CCIV66 ART342 N2.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES CONCEITO DE PROVA PÁG570.