Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013669
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
Sumário:Os encargos decorrentes das remunerações de férias e complementos de reformas não são de considerar como custos fiscais do exercício do ano em que os respectivos direitos se criaram, mas do exercício em que as correspondentes obrigações patronais se vençam.
Nº Convencional:JSTA00034249
Nº do Documento:SA219920205013669
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:AUTO-INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1 ART2 N2.
CCI63 ART26 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/25 IN AP-DR DE 1990/10/12 PAG109.
AC STAPLENO DE 1985/02/27 IN AD N286 PAG1110.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO114 PAG84 ANO118 PAG304.