Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038743
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - O acórdão que decide ser o acto sob recurso inidóneo para servir de objecto de recurso contencioso e o rejeita, não está em oposição para efeitos do disposto no art. 24 b) do ETAF, com o que, em idêntica situação fáctica e no mesmo quadro normativo decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.
II - Tendo o acórdão recorrido decidido a título meramente subsidiário e em reforço de decisão já proferida de rejeição do recurso por falta de objecto, que o acto impugnado estava sujeito a recurso hierárquico necessário e que por falta de definitividade vertical também o rejeitava, tal decisão não assume relevância como questão fundamental de direito, e, portanto é insusceptível de valer como fundamento de recurso para o Pleno por oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00050096
Nº do Documento:SAP19970430038743
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:BARBEIRO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38743 - AC SUBSECÇÃO CA STA PROC37694 DE 1995/10/17 - AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC36212 DE 1995/03/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12 ANEXOII N10.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART767 N1.
LPTA85 ART102.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39464 DE 1997/03/05.