Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004267 |
| Data do Acordão: | 07/02/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | COMPETENCIA PRINCIPIO DA LEGALIDADE ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS DECISÃO DISCIPLINAR CONSELHO NACIONAL DOS SERVIÇOS DE INCENDIOS RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | A competencia vem da lei, não podendo ser alargada a casos que não estejam abrangidos pelo seu texto. O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios não tem competencia para conhecer de recursos interpostos de deliberações punitivas proferidas pelas comissões administrativas das associações de bombeiros voluntarios, em substituição das respectivas direcções. Não estando estes recursos previstos nas disposições especiais do Regulamento dos Corpos de Bombeiros, promulgado pelo Decreto n. 38439, de 27 de Setembro de 1951, ha que lançar mão da disposição generica do artigo 820, n. 6, do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026911 |
| Nº do Documento: | SA119540702004267 |
| Recorrente: | JORGE , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1953/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 38439 DE 1951/09/27 ART35 - ART40. CADM40 ART820 N6. |