Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004267
Data do Acordão:07/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:COMPETENCIA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTARIOS
DECISÃO DISCIPLINAR
CONSELHO NACIONAL DOS SERVIÇOS DE INCENDIOS
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:A competencia vem da lei, não podendo ser alargada a casos que não estejam abrangidos pelo seu texto.
O Conselho Nacional dos Serviços de Incendios não tem competencia para conhecer de recursos interpostos de deliberações punitivas proferidas pelas comissões administrativas das associações de bombeiros voluntarios, em substituição das respectivas direcções.
Não estando estes recursos previstos nas disposições especiais do Regulamento dos Corpos de Bombeiros, promulgado pelo Decreto n. 38439, de 27 de Setembro de 1951, ha que lançar mão da disposição generica do artigo 820, n. 6, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026911
Nº do Documento:SA119540702004267
Recorrente:JORGE , MANUEL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1953/11/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 38439 DE 1951/09/27 ART35 - ART40.
CADM40 ART820 N6.