Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01092/06 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO FINAL DISPENSA DE ALEGAÇÕES FINAIS NULIDADE |
| Sumário: | I - Do disposto no artº 87º, nº 1, al. b) do CPTA ressalta que o juiz ou relator só poderá conhecer, no despacho saneador, do mérito da causa desde que o autor tenha requerido a dispensa das alegações e não tenha havido oposição dos demandados. II - Por isso, proferindo o tribunal despacho saneador sem que, previamente, o autor tenha requerido, sem oposição dos demandados, a dispensa das alegações finais, estar-se-á perante uma nulidade, pois trata-se da prática de um acto – decisão do mérito no saneador – que, em concreto, a lei não permite (cfr. artº 201º, nº 1 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00064148 |
| Nº do Documento: | SA22007041801092 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART87 N1 B ART94 N4. CPC96 ART201 N1. |
| Aditamento: | |