Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010354 |
| Data do Acordão: | 05/14/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO APARENTE COMISSÃO DIRECTIVA DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS |
| Sumário: | E juridicamente inexistente o acto de um membro da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, criada por despacho do Secretario de Estado do Orçamento publicado no supl. ao DG, segunda, de 5-8-75, que indeferiu pedido de isenção de direitos aduaneiros e foi proferido como sendo da propria comissão, para produzir efeitos como tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00002288 |
| Nº do Documento: | SAP19850514010354 |
| Data de Entrada: | 02/15/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 266 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428. |