Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010354
Data do Acordão:05/14/1985
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
COMISSÃO DIRECTIVA DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
Sumário:E juridicamente inexistente o acto de um membro da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, criada por despacho do Secretario de Estado do Orçamento publicado no supl. ao DG, segunda, de 5-8-75, que indeferiu pedido de isenção de direitos aduaneiros e foi proferido como sendo da propria comissão, para produzir efeitos como tal.
Nº Convencional:JSTA00002288
Nº do Documento:SAP19850514010354
Data de Entrada:02/15/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SEQUEIRA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428.