Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0490/03 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDENAÇÃO EM PROCESSO PENAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. |
| Sumário: | I - A decisão judicial apenas se pode basear nos factos julgados provados ou que devam ser julgados provados que não na reiterada invocação de uma realidade julgada não provada. II - A condenação definitiva em processo penal, deixou de ter eficácia erga omnes, passando, nos termos do art.º 674.º-A C.P.C. a constituir, em relação a terceiros, mera presunção “juris tantum” no que se refere à existência dos factos, em quaisquer acções civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da infracção penal. |
| Nº Convencional: | JSTA0006030 |
| Nº do Documento: | SA1200511300490 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |