Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0839/10 |
| Data do Acordão: | 11/04/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Esclarecer se ainda se submete à concorrência apenas o preço a pagar pela entidade adjudicante, conforme o disposto no n.º 1- b) do artigo 74.º do CCP, em concurso no qual depois de se estabelecerem as características pretendidas do produto a fornecer, se fez depender a admissão das propostas da apresentação de um protótipo para testes, efectuaram os testes e concluiu que não eram adequados, sem alterações, os modelos apresentados pela concorrente que oferecia preço mais baixo, mas ainda assim foi a escolhida como adjudicaria, é questão susceptível de inúmeras aplicações, não apreciada antes pelo STA e em que a certeza do direito é factor de importância fundamental para amplos sectores sociais e para o bom funcionamento do contencioso administrativo, pelo que há lugar à admissão do recurso de revista excepcional – art.º 150.º n.º 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12318 |
| Nº do Documento: | SA1201011040839 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN MARINHA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |