Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/12 |
| Data do Acordão: | 05/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL ALCANCE |
| Sumário: | I – O privilégio imobiliário geral previsto no artigo 111.º do CIRS não abrange o imposto relativo ao próprio ano a que respeita a penhora efectuada na execução fiscal, dele beneficiando somente o IRS relativo aos três anos anteriores a essa penhora. II – Pelo que, para esse normativo, relevam os anos a que respeitam os rendimentos que justificaram a liquidação do imposto e não o momento em que ele foi posto a cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00067582 |
| Nº do Documento: | SA2201205090268 |
| Data de Entrada: | 03/13/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CIRS01 ART111 CCIV66 ART9 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC641/06 DE 2006/07/12; AC STA PROC628/09 DE 2009/10/07 |
| Aditamento: | |