Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01087/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DESPACHO DE REVERSÃO
PRESSUPOSTOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o nºs 1 e 2 do artº 23º da LGT, a responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão do processo de execução fiscal e depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão.
II - Tendo o órgão da execução fiscal apurado anteriormente ao despacho de reversão a inexistência de bens da executada originária, a qual se encontrava encerrada, existindo outra empresa a funcionar no mesmo local, e tendo disso dado conhecimento ao revertido no momento do exercício do direito de audição, o despacho de reversão não sofre de falta de fundamentação por dele não constarem as diligências efetuadas para o apuramento de bens, uma vez que tal exigência não consta da lei.
Nº Convencional:JSTA00068105
Nº do Documento:SA22013020601087
Data de Entrada:10/18/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA - IRS
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1
Aditamento: