Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046094
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O julgamento e provimento do recurso contencioso tem, antes de tudo, em vista a reconstituição natural da situação actual hipotética, isto é, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Se essa reconstituição de antemão se apresenta como inviável, é inútil o prosseguimento do recurso.
III - Mas a inutilidade é ainda a mais radical quando, independentemente do provimento do recurso, por efeito de alguma outra medida, ainda que de carácter provisório, tal situação se mostra já criada.
IV - No caso de recurso contencioso interposto de acto por efeito do qual o procedimento concursal é privado de toda uma fase essencial à avaliação da proposta apresentada por um dos candidatos a concurso para fornecimento de material, a suspensão de eficácia desse acto leva a que tal fase se realize, com a inerente aquisição de dados essenciais à avaliação final.
V - Nessa situação, é inútil o prosseguimento do recurso contencioso, na medida em que a execução do julgado anulatório conduziria afinal à realização da fase do concurso já concluída por força da medida cautelar decretada.
VI - Em tal hipótese, o recurso deve ser declarado extinto por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287°, al. e) do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA00055348
Nº do Documento:SA120010124046094
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:EUROCOPTER-SOCIETÉ ANONYME À DIRECTOIRE ET CONSEIL DE SURVEEILLANCE
Recorrido 1:MINDN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 2000/03/21.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/02/10.
Aditamento: