Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040308
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
TAXA
LICENCIAMENTO DE OBRAS
QUESTÃO FISCAL
Sumário:É da competência dos Tribunais Tributários a competência para conhecer os recursos de impugnação de normas - R.M.O. - na parte em que estabelecem e mandam aplicar certas taxas de urbanização e taxa de área deficitária de estacionamento a simples licenciamento de obras, quando essa questão de natureza tributária, é a questão central.
Nº Convencional:JSTA00048100
Nº do Documento:SA119971113040308
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:AM DO PORTO
Recorrido 1:GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2.
ETAF84 ART32 N1 E ART41 ART62 D.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PÁG414.
AC STAPLENO PROC32037 DE 1996/05/07.