Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/05
Data do Acordão:06/07/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PROVA.
Sumário:I – A prova dos factos integrantes da infracção disciplinar cujo ónus impende sobre a entidade administrativa que exerce o poder disciplinar, através do instrutor do processo, tem de atingir um grau de certeza que permita desferir um juízo de censura baseado em provas convincentes para um apreciador arguto e experiente, de modo a ficar garantida a segurança na aplicação do direito sancionatório.
II - Não atinge aquele grau de convencimento ou validade objectiva e portanto de segurança, a prova decorrente da afirmação por uma jornalista de que um dirigente da APG lhe transmitira por telemóvel certas afirmações, quando ao mesmo tempo disse não conhecer pessoalmente a pessoa que indica como tendo proferido as declarações e a comunicação foi efectuada para um aparelho que não é pessoal nem de uso exclusivo daquele dirigente da associação profissional.
Nº Convencional:JSTA0005531
Nº do Documento:SA1200506070374
Recorrente:MINAI
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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