Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0744/05
Data do Acordão:11/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE.
PRAZO.
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
Sumário:I - Ao novo prazo de caducidade do direito à liquidação de impostos estatuído no artigo 45º da Lei Geral Tributária aplica-se o disposto no artigo 297º do Código Civil.
II - Faltando, em 1 de Janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei Geral Tributária, mais tempo para se completar o prazo de caducidade antigo, de cinco anos, do que o novo, de quatro anos, este contado a partir daquela data, é de aplicar o prazo da lei nova.
Nº Convencional:JSTA00062579
Nº do Documento:SA2200511020744
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N5.
CCIV66 ART297 N1.
CPTRIB91 ART33.
CIRC88 ART69 ART75.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2003/02 DE 2003/02/12.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG46.
Aditamento: