Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020537
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REQUERIMENTO
Sumário:Não tendo dado entrada no gabinete da entidade recorrida certo requerimento, não se formou acto tacito de indeferimento do mesmo, pois aquela entidade não tinha obrigação legal de decidir pretensão que desconhecia.
Nº Convencional:JSTA00015030
Nº do Documento:SA119850704020537
Data de Entrada:03/21/1984
Recorrente:TORGAL , OTILIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.