Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045532
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE
ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
CLÁUSULA CONTRATUAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:O indeferimento pelo Secretário de Estado da Administração Educativa de requerimento de docente contratado, para alteração da cláusula do contrato de prestação de serviço docente respeitante ao índice remuneratório, não consubstancia um acto administrativo resolutório do diferendo sobre o referido índice existente entre as partes, assumindo antes a natureza de declaração negocial que não aceita alterar uma cláusula do contrato.
Nº Convencional:JSTA00053237
Nº do Documento:SA120000209045532
Data de Entrada:11/03/1999
Recorrente:ROCHA , ANGELINA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART185 N2 ART186 N1.
DL 384/93 DE 1993/11/18 ART3 N3.
DL 16/96 DE 1996/03/08 PREÂMBULO ART5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART14 N1 N2 N3.
LPTA85 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37241 DE 1999/07/06.
AC STA PROC40374 DE 1997/10/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG587.