Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045532 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO CLÁUSULA CONTRATUAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | O indeferimento pelo Secretário de Estado da Administração Educativa de requerimento de docente contratado, para alteração da cláusula do contrato de prestação de serviço docente respeitante ao índice remuneratório, não consubstancia um acto administrativo resolutório do diferendo sobre o referido índice existente entre as partes, assumindo antes a natureza de declaração negocial que não aceita alterar uma cláusula do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00053237 |
| Nº do Documento: | SA120000209045532 |
| Data de Entrada: | 11/03/1999 |
| Recorrente: | ROCHA , ANGELINA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART185 N2 ART186 N1. DL 384/93 DE 1993/11/18 ART3 N3. DL 16/96 DE 1996/03/08 PREÂMBULO ART5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART14 N1 N2 N3. LPTA85 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37241 DE 1999/07/06. AC STA PROC40374 DE 1997/10/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG587. |