Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020019 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Esta sujeito a exigencia de fundamentação decorrente dos artigos 268, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa e 1, n. 1, alineas a), d) e f), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho revogatorio de um outro que deferira pedido de ingresso no quadro geral de adidos. II - Essa fundamentação pode ser efectuada atraves de declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que nesse caso constituirão parte integrante do acto respectivo. III - A declaração de concordancia tem de ser expressa, não bastando que o despacho seja exarado sobre o parecer, informação ou proposta, por então se ficar sem saber se o autor do acto fez seus os fundamentos ai aduzidos ou se foram outros os motivos que o levaram a decidir nos termos em que fez. IV - Tal acto, não estando fundamentado, enferma de vicio de forma, determinante na sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031626 |
| Nº do Documento: | SA119860611020019 |
| Data de Entrada: | 12/28/1983 |
| Recorrente: | REIS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/06/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. LPTA85 ART36 N1 D ART57. LOSTA56 ART18 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 N3. |