Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020019
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Esta sujeito a exigencia de fundamentação decorrente dos artigos 268, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa e 1, n. 1, alineas a), d) e f), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho revogatorio de um outro que deferira pedido de ingresso no quadro geral de adidos.
II - Essa fundamentação pode ser efectuada atraves de declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que nesse caso constituirão parte integrante do acto respectivo.
III - A declaração de concordancia tem de ser expressa, não bastando que o despacho seja exarado sobre o parecer, informação ou proposta, por então se ficar sem saber se o autor do acto fez seus os fundamentos ai aduzidos ou se foram outros os motivos que o levaram a decidir nos termos em que fez.
IV - Tal acto, não estando fundamentado, enferma de vicio de forma, determinante na sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00031626
Nº do Documento:SA119860611020019
Data de Entrada:12/28/1983
Recorrente:REIS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2411
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/06/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36 N1 D ART57.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D F N2 N3.