Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006370 |
| Data do Acordão: | 11/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRAZO ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA FACTO SUPERVENIENTE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - As execuções de acordãos, nos termos do artigo 77 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem julgar-se findas, por inutilidade ou por impossibilidade da lide executiva ou por falta de objecto, nos casos previstos nos artigos 663, 276, n. 3, e 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil, ex vi do disposto no artigo 103 daquele Regulamento. II - O prazo fixado no artigo 832, n. 1, do Codigo Administrativo não e de aplicar nos casos de execução de acordãos do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00020767 |
| Nº do Documento: | SA119651119006370 |
| Data de Entrada: | 06/09/1965 |
| Recorrente: | PACHECO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1963/03/22. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART88. DL 46027 DE 1964/11/13. RSTA57 ART77 PAR1 PAR2 ART103. CADM40 ART832. CPC61 ART4 ART276 N3 ART287 E ART447 N4 ART663 N3. |