Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006370
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FACTO SUPERVENIENTE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - As execuções de acordãos, nos termos do artigo 77 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem julgar-se findas, por inutilidade ou por impossibilidade da lide executiva ou por falta de objecto, nos casos previstos nos artigos 663, 276, n. 3, e 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil, ex vi do disposto no artigo 103 daquele Regulamento.
II - O prazo fixado no artigo 832, n. 1, do Codigo Administrativo não e de aplicar nos casos de execução de acordãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00020767
Nº do Documento:SA119651119006370
Data de Entrada:06/09/1965
Recorrente:PACHECO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1963/03/22.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART88.
DL 46027 DE 1964/11/13.
RSTA57 ART77 PAR1 PAR2 ART103.
CADM40 ART832.
CPC61 ART4 ART276 N3 ART287 E ART447 N4 ART663 N3.