Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023648
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO
REVISÃO DE PREÇOS
RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
ACÇÃO
Sumário:I - No contrato de empreitada de obras publicas, as resoluções referentes a revisão de preços, integrando a determinação do preço, dizem respeito a execução para os fins do art. 218 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69.
II - Assim, as resoluções sobre esta materia, mesmo que tomadas apos a recepção definitiva, devem ser atacadas por via da acção, e não de recurso contencioso, em regra.
Nº Convencional:JSTA00030751
Nº do Documento:SA119870409023648
Data de Entrada:02/25/1986
Recorrente:SOPRO-PROJECTOS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE CASTRO DAIRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2050
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 ART219 ART220 ART221 ART224.
CADM40 ART815 PAR2 ART820 N7 N8 ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART9 N2 N3 G ART51 N1 G.
LOSTA56 ART17.
CCIV66 ART762 N2.