Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034951
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME TRANSITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Um oficial do Exército promovido ao Posto de Capitão em 86.08.10, que foi integrado no 3 escalão do sistema retributivo instituído pelo D.L. n. 57/90, de 14 de Fevereiro, e que progrediu para o 4 escalão em 91.01.01, conforme o art. 3, n. 1, al. a) do D.L. n. 307/91, de 17 de Agosto, só pode ter acesso ao 5 escalão após o período de três anos no escalão anterior, exigido pelo n. 2, al. b) do art. 15 do D.L. n. 57/90, por força do disposto no n. 2 do art. 3 do D.L. n. 90/92, de 28 de Maio.
II - Embora os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, configurem parâmetros da actuação vinculada da Administração pública, a tal ponto que o seu não acatamento gera o vício de violação de lei,
é na actividade discricionária daquela que encontram a sua raíz, consubstanciando limites intrínsecos daquele poder discricionário, ou seja, critérios que devem nortear o exercício desse poder e que, quando desrespeitados, geram a ilegalidade do acto administrativo correspondente.
III - Nos casos de actividade vinculada da Administração Pública, não se afigura curial estar-se a invocar a violação de tais princípios, já que esta tem significado coincidente com a violação do princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00041856
Nº do Documento:SA119950112034951
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:GODINHO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART9 N1 ART15 N1 N2 ART16 N1 N2 ART20 N1 ART24 N1 N2 N4 ART30 N1.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART10 N1 N2 B N8.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N1 N2 N3 A B N4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 408/90 DE 1990/12/31.
CONST76 ART13 N1 ART266 N2.