Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032494
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação por referência, por remissão ou
(per relationem), para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta.
II - Nesse tipo de fundamentação, os motivos adoptados têm de apresentar as características exigidas pelo n. 3 do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17.6.
III - Carece inteiramente de fundamentação, padecendo de vício de forma, o despacho de "indefiro o pedido de declaração de caducidade", ainda que precedido de proposta nesse sentido, por ser totalmente omisso quanto à declaração de concordância com os fundamentos daquela e quanto à sua motivação de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00038892
Nº do Documento:SA119940310032494
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:LOURENÇO & FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:HERMES SOCIETE ANONYME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CONST92 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28532 DE 1993/09/23.
AC STA DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.
AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG605.
AC STA PROC12423 DE 1984/11/02.
AC STA PROC27378 DE 1992/03/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG42.