Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032494 |
| Data do Acordão: | 03/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação por referência, por remissão ou (per relationem), para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta. II - Nesse tipo de fundamentação, os motivos adoptados têm de apresentar as características exigidas pelo n. 3 do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17.6. III - Carece inteiramente de fundamentação, padecendo de vício de forma, o despacho de "indefiro o pedido de declaração de caducidade", ainda que precedido de proposta nesse sentido, por ser totalmente omisso quanto à declaração de concordância com os fundamentos daquela e quanto à sua motivação de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038892 |
| Nº do Documento: | SA119940310032494 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | LOURENÇO & FERREIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | HERMES SOCIETE ANONYME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CONST92 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28532 DE 1993/09/23. AC STA DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813. AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253. AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG605. AC STA PROC12423 DE 1984/11/02. AC STA PROC27378 DE 1992/03/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG42. |