Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023446
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
OBRIGAÇÃO FISCAL ADUANEIRA
INFRACÇÃO FISCAL ADUANEIRA
DESPACHANTE OFICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - As obrigações fiscais aduaneiras concebem-se como objecto de normas de incidência tributária, que não são normas de conduta, mas criadoras de efeitos jurídicos automáticos, operando face à verificação dos factos tributários, sendo que a liquidação as transforma em dívidas tributárias.
II - Inscrevem-se no sistema fiscal aduaneiro, que é de direito público, sujeito ao princípio da legalidade, com os seus corolários da tipicidade fechada, da indisponibilidade do tipo, do exclusivismo e da determinação, da proibição da aplicação analógica e discricionária das leis.
III - Assim se distinguindo das infracções fiscais aduaneiras, que são sanções por violações de prescrições perceptivas ou proibitivas, como tais actos ilícitos, e das obrigações civis de indemnização, cujo regime não comunga daqueles atributos.
IV - O despachante oficial, ao agir em seu nome ou do mandante, mas sempre por conta deste, projecta os efeitos da sua acção na esfera jurídica e patrimonial daquele, obrigando-o, quer nos efeitos da sua acção, quer no que importa às omissões de cumprimento das obrigações legais.
Nº Convencional:JSTA00052106
Nº do Documento:SA219990708023446
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:MARTINS & COSTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - INFRACÇÃO FISC ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART20 ART143.
RFA ART86 ART98 ART426 ART461.
CCIV67 ART570 ART1157.
RGA41 ART272.
CPC96 ART684-A N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CF DE 1993/01/20 IN AP DR SII DE 1995/10/18 PAG14.; AC STA SECÇÃO DO CF DE 1986/06/29 IN AD N293 PAG587.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CF PROC13056 DE 1993/10/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG547.
SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG161 PAG556.
ANTUNES VARELA RLJ ANO125 PAG53.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG746.
SÁ GOMES CTF N392 PAG55.
Aditamento: