Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023446 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO OBRIGAÇÃO FISCAL ADUANEIRA INFRACÇÃO FISCAL ADUANEIRA DESPACHANTE OFICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - As obrigações fiscais aduaneiras concebem-se como objecto de normas de incidência tributária, que não são normas de conduta, mas criadoras de efeitos jurídicos automáticos, operando face à verificação dos factos tributários, sendo que a liquidação as transforma em dívidas tributárias. II - Inscrevem-se no sistema fiscal aduaneiro, que é de direito público, sujeito ao princípio da legalidade, com os seus corolários da tipicidade fechada, da indisponibilidade do tipo, do exclusivismo e da determinação, da proibição da aplicação analógica e discricionária das leis. III - Assim se distinguindo das infracções fiscais aduaneiras, que são sanções por violações de prescrições perceptivas ou proibitivas, como tais actos ilícitos, e das obrigações civis de indemnização, cujo regime não comunga daqueles atributos. IV - O despachante oficial, ao agir em seu nome ou do mandante, mas sempre por conta deste, projecta os efeitos da sua acção na esfera jurídica e patrimonial daquele, obrigando-o, quer nos efeitos da sua acção, quer no que importa às omissões de cumprimento das obrigações legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00052106 |
| Nº do Documento: | SA219990708023446 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | MARTINS & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - INFRACÇÃO FISC ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART20 ART143. RFA ART86 ART98 ART426 ART461. CCIV67 ART570 ART1157. RGA41 ART272. CPC96 ART684-A N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CF DE 1993/01/20 IN AP DR SII DE 1995/10/18 PAG14.; AC STA SECÇÃO DO CF DE 1986/06/29 IN AD N293 PAG587.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CF PROC13056 DE 1993/10/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG547. SÁ GOMES CURSO DE DIREITO FISCAL PAG161 PAG556. ANTUNES VARELA RLJ ANO125 PAG53. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG746. SÁ GOMES CTF N392 PAG55. |
| Aditamento: | |