Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019545
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ÓNUS DE PROVA
QUESTÃO NOVA
BARCO DE RECREIO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE
FORMA DEVIDA
Sumário:I - O âmbito do recurso para o Pleno da Secção não pode exceder a matéria sobre que recaiu pronúncia na Secção exceptuadas as questões de conhecimento oficioso.
II - A legitimidade procedimental para intervir em processo gracioso afere-se pela norma ou normas a cuja aplicação o procedimento tende.
III - Tendendo o procedimento à regularização de situação tributária aduaneira em sede de IVA, aquela norma aferidora será a do art. 38 do CPT, que, em conjugação com a do art. 37/c) e d), confere legitimidade ao sujeito passivo do tributo e a outras pessoas a quem a lei atribua interesse.
IV - Esse interesse pode residir na propriedade de uma coisa que foi apreendida no processo para garantia do pagamento de prestações tributárias aduaneiras, multas, coimas e custas liquidadas e cobradas pelas alfândegas.
V - A alegação e prova dos factos integradores da legitimidade onera o respectivo interessado.
VI - A partir da vigência do DL 202/92, de 29-9, as transmissões de embarcações de recreio são sujeitas ao regime de transmissões dos veículos automóveis, pelo que não carecem de forma especial as celebradas depois dessa data.
Nº Convencional:JSTA00049541
Nº do Documento:SAP19980603019545
Data de Entrada:11/05/1997
Recorrente:SOC LIMITADA EXCLUSIVE YATCH CHARTER BV
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC19545.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART26 N1 N3 ART722 N2 ART729.
CPTRIB91 ART37 C D ART38.
CCIV66 ART219 ART1302.
RJIFA89 NA REDACÇÃO DO DL 98/94 DE 1994/04/18.
ETAF84 ART21 N3.
RGU PROVISÓRIO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO APROVADO PELO DL 439/75 DE 1975/08/16 IN DG 1975/10/21 NA REDACÇÃO DO DL 202/92 DE 1992/09/29 ART15 PARÚNICO.
RGU DO REGISTO DE AUTOMóVEIS APROVADO PELO DL 55/75 DE 1975/02/12 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/18 IN AD N336 PÁG1533.
AC STAPLENO PROC10581 DE 1992/03/23.
AC STA PROC20321 DE 1996/10/29.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG276 PÁG280-281.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG146.