Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/13.4BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IFAP - IP COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO |
| Sumário: | Os valores do complemento remuneratório previsto no n.º 5 da cláusula 92.ª do ACT para o Sector Bancário, subscrito pelo IFADP (e pelo IFAP) têm de ser tidos em conta relativamente aos trabalhadores que dele já beneficiavam no respectivo reposicionamento nas posições remuneratórias previstas nas novas carreiras e categorias em consequência da conversão do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (ex vi do disposto no artigo 104.º, n.º 1 da Lei n.º 12-A/2008 e no artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 19/2013). |
| Nº Convencional: | JSTA00071146 |
| Nº do Documento: | SA1202105130348/13 |
| Data de Entrada: | 02/24/2021 |
| Recorrente: | A............................. E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | COMPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS |
| Legislação Nacional: | ACT PARA O SECTOR BANCÁRIO, ARTIGOS 104.º, n.º 1 da Lei n.º 12-A/2008 DE 27/02 E 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 19/2013 DE 06/02 |
| Aditamento: | |