Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/13.4BEMDL
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IFAP - IP
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
Sumário:Os valores do complemento remuneratório previsto no n.º 5 da cláusula 92.ª do ACT para o Sector Bancário, subscrito pelo IFADP (e pelo IFAP) têm de ser tidos em conta relativamente aos trabalhadores que dele já beneficiavam no respectivo reposicionamento nas posições remuneratórias previstas nas novas carreiras e categorias em consequência da conversão do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (ex vi do disposto no artigo 104.º, n.º 1 da Lei n.º 12-A/2008 e no artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 19/2013).
Nº Convencional:JSTA00071146
Nº do Documento:SA1202105130348/13
Data de Entrada:02/24/2021
Recorrente:A............................. E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:COMPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
Legislação Nacional:ACT PARA O SECTOR BANCÁRIO, ARTIGOS 104.º, n.º 1 da Lei n.º 12-A/2008 DE 27/02 E 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 19/2013 DE 06/02
Aditamento: