Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028103 |
| Data do Acordão: | 06/07/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ALTERAÇÃO DO PROJECTO RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO VICIO DE FORMA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso interposto pelo administrado em que se invocam dois vicios susceptiveis de conduzirem apenas a anulação do acto impugnado ( um de violação de lei e outro, subsidiariamente, de vicio de forma, por falta de fundamentação ), a entidade administrativa recorrida e que não alega qualquer prejuizo com o decidido, não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da parte da sentença que conheceu prioritariamente do vicio de forma, por falta de fundamentação, com desrespeito da ordem de subsidiaridade estabelecida pelo recorrente. II - Arguindo-se na petição vicio de violação de lei, que se imputa ao acto contenciosamente impugnado, dai não resulta a irrelevancia juridica ou sanação do vicio de forma, por falta de fundamentação tambem arguido e efectivamente constatado; antes tal vicio inquina o acto impugnado, determinando a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026021 |
| Nº do Documento: | SA119900607028103 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | CM DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4162 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. ETAF84 ART6 ART21. LPTA85 ART57 N2 B ART102. CADM40 ART821 N2. CPC67 ART27 ART469 ART680 N1 N2. RSTA57 ART46 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83 ART89. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG266. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG277. |