Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/23.6BEMDL |
| Data do Acordão: | 06/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I – Não se justifica admitir revista perante a aparente exactidão do acórdão recorrido na apreciação a que procedeu do requisito do fumus boni iuris, não se vendo que a questão seja particularmente relevante juridicamente ou que revista complexidade jurídica superior ao normal para este tipo de problemática, não sendo susceptível de aplicação para além do caso concreto em discussão; II - Igualmente, não se vendo que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito, sendo certo que o juízo formulado em matéria de “fumus boni iuris”, é por natureza provisório, pois que é na acção principal que as causas de invalidade imputadas ao acto administrativo em causa deverão ser apreciadas de forma mais fundamentada e definitiva, o que torna menos relevante a admissão de revista em sede cautelar, como a presente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32372 |
| Nº do Documento: | SA1202406060303/23 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |