Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/23.6BEMDL
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I – Não se justifica admitir revista perante a aparente exactidão do acórdão recorrido na apreciação a que procedeu do requisito do fumus boni iuris, não se vendo que a questão seja particularmente relevante juridicamente ou que revista complexidade jurídica superior ao normal para este tipo de problemática, não sendo susceptível de aplicação para além do caso concreto em discussão;
II - Igualmente, não se vendo que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito, sendo certo que o juízo formulado em matéria de “fumus boni iuris”, é por natureza provisório, pois que é na acção principal que as causas de invalidade imputadas ao acto administrativo em causa deverão ser apreciadas de forma mais fundamentada e definitiva, o que torna menos relevante a admissão de revista em sede cautelar, como a presente.
Nº Convencional:JSTA000P32372
Nº do Documento:SA1202406060303/23
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: