Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030842 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Ainda que constitutivo de direitos, o acto administrativo pode ser revogado nos termos do art. 18 da LOSTA, com fundamento em ilegalidade e no prazo de um ano após a sua prolação. II - Não é assim ilegal a revogação operada naquele prazo pelo despacho recorrido que se funda na ilegalidade do acto revogado por violação do n. 1, § 1, alínea b) da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, pois autorizava a instalação de uma farmácia em flagrante violação daquela norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00043931 |
| Nº do Documento: | SA119960123030842 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | ABREU , SUSANA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART1 PAR1 B. LOSTA56 ART18. |