Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030842
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Ainda que constitutivo de direitos, o acto administrativo pode ser revogado nos termos do art. 18 da LOSTA, com fundamento em ilegalidade e no prazo de um ano após a sua prolação.
II - Não é assim ilegal a revogação operada naquele prazo pelo despacho recorrido que se funda na ilegalidade do acto revogado por violação do n. 1, § 1, alínea b) da Portaria n. 413/73, de 9 de Junho, pois autorizava a instalação de uma farmácia em flagrante violação daquela norma.
Nº Convencional:JSTA00043931
Nº do Documento:SA119960123030842
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:ABREU , SUSANA
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 413/73 DE 1973/06/09 ART1 PAR1 B.
LOSTA56 ART18.