Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007503
Data do Acordão:04/05/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO
PORTARIA
ACTO DE GOVERNADOR GERAL
MINISTRO DO ULTRAMAR
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DO GOVERNADOR GERAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O Ministro do Ultramar, que superintende e fiscaliza o conjunto da Administração das Provincias Ultramarinas, pode anular, revogar, reformar ou suspender a todo o tempo as decisões dos governadores, mas tal faculdade reporta-se tão-somente as decisões dos governadores não constitutivas de direito.
II - Interposto recurso hierarquico de portaria do Governador-Geral de Angola que nomeara o recorrente, tendo esta natureza de acto constitutivo de direitos, não podia o Ministro do Ultramar revogar aquele acto, ainda que o reputasse ilegal.*
Nº Convencional:JSTA00018108
Nº do Documento:SA119680405007503
Recorrente:MORAIS , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO POLITICO-ADMINISTRATIVO DA PROVINCIA DE ANGOLA APROVADO PELO D 45374 DE 1963/11/12 ART15 N10.
LO DO ULTRAMAR BIX BXI NIII BXXI NII.
EFU66 ART33 ART470.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG467.