Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047891 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PROVA. PROCESSO COMUM. |
| Sumário: | Na acção para reconhecimento de direito, havendo factos controvertidos que envolvam actividade probatória incompatível com uma decisão imediata, deve seguir-se a tramitação prevista nos artigos 70º n.º 2 e 71º e seguintes da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056998 |
| Nº do Documento: | SA120011211047891 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | SMAS DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | FERREIRA , TEÓFILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2 ART70 ART71. |
| Aditamento: | |