Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010136
Data do Acordão:06/02/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Nos processos sancionadores e obrigatoria a audiencia previa do arguido, por forma a assegurar-lhe as necessarias garantias de defesa, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel.
II - Constitui principio geral de direito, consignado constitucionalmente, a audição do infractor.
(Cf. Constituição da Republica, artigo 270, n. 3.)
Nº Convencional:JSTA00012308
Nº do Documento:SA119770602010136
Data de Entrada:06/28/1976
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1134
Referência Publicação 1:AD N192 ANOXVI PAG1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CR DE 1976/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 C ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10094 DE 1977/03/24.