Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001818
Data do Acordão:02/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ESCRITA COMERCIAL
ATRASO DA ESCRITA
NEGLIGENCIA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Agiu com negligencia o contribuinte do grupo A da contribuição industrial que, sem qualquer reacção, deixou que a escrituração dos livros "Diario" e "Razão", da sua escrita, se mantivesse atrasada por tempo superior a 90 dias.
Assim, cometeu esse contribuinte a infracção prevista e punida pelos arts. 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00006032
Nº do Documento:SA219820217001818
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS MENDONÇA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Referência Publicação 1:AD N250 ANOXXI PAG1247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 PAR1 G ART110 PAR2 ART116.
CCI63 ART134 PARUNICO ART145.
CCOM888 ART30 ART31 ART62.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART18.
DL 296/77 DE 1977/07/20 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/14 IN AD N157 PAG35.
AC STA DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG356.
AC STA DE 1968/06/26 IN AD N82 PAG1310.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA IN RDES ANOXIV PAG17 PAG22.
FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO105 PAG139-142.